Perda tributária com comercialização de venenos agrícolas cresceu 32% em um ano
Em apenas um ano, o Estado brasileiro deixou de arrecadar R$ 2,07 bilhões em isenções fiscais concedidas à comercialização de agrotóxicos. Em 2018, as desonerações aos insumos agrícolas cresceram 32% na comparação com o ano anterior, quando a renúncia fiscal foi de R$ 1,57 bilhão.
Entre 2015 e 2018, as isenções acumularam R$ 7,1 bilhões – valor próximo ao que o governo federal pretende economizar com a reforma da Previdência dos militares, por exemplo. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a estimativa é que o país tenha uma economia líquida de R$ 10 bilhões em dez anos com a proposta encaminhada ao Congresso Nacional.
Os produtos agrícolas têm redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.
O argumento dado é que os agrotóxicos são insumos essenciais e imprescindíveis para a atividade agrícola e para a economia nacional, explica o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo.
“Isso foi estabelecido com base na resposta dos adubos, mas que foi estendido aos venenos agrícolas. Hoje, nós sabemos que o uso desses produtos causa danos para a sociedade e para a própria agricultura, na medida em que força o surgimento de pragas mais resistentes”, diz.
Melgarejo é professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e coordena o Grupo de Trabalho sobre Transgênicos e Agrotóxicos da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA). Ele considera “escandalosas” as renúncias fiscais em um contexto de austeridade e em que se discute alterações na Previdência.
“Esse é o principal problema. O Estado retira dinheiro da educação e da saúde e deixa de cobrar dinheiro de empresas transnacionais que provocam danos para a saúde. Quando sabemos que, em um processo gradativo e mediado, é possível transferir o modelo de produção viciado em veneno para um modelo de base agroecológica.”
O defensor público Marcelo Novaes pondera que os venenos são usados, principalmente, na produção em larga escala de commodities, principalmente soja e milho. Ele avalia que este montante é uma “gota no oceano” de privilégios dados ao setor. Do total de agrotóxicos utilizados no Brasil, 52% são direcionados para plantações de soja, cana-de-açúcar e milho.
“Ou seja, você está desonerando o agrotóxico que vai ser utilizado em uma atividade utilizada basicamente para a produção de commodities ou produtos produzidos em larga escala, como a cana açúcar, ou para a exportação”, ele continua. “A crise fiscal do nosso país decorre disso. Dessa transferência de renda da sociedade para o setor latifundiário e exportador.”
Falta transparência
O cálculo é ainda maior se consideradas as isenções dadas pelos estados. Novaes investigou, no âmbito da Defensoria Pública, a perda tributária com as desonerações do ICMS em São Paulo. Em 2015, o estado deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão com a comercialização, importação e transporte do insumo – valor menor do que o orçamento da Secretaria Estadual de Agricultura no mesmo ano, de R$ 1,12 bilhão.
Deste montante, R$ 400 milhões foram fruto do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite redução da base de cálculo dos impostos e está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2016, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou uma ação que questiona constitucionalidade das cláusulas.
As isenções também foram questionadas em Santa Catarina. Há três meses, foi publicada a Tributação Verde, uma lei que passa a cobrar ICMS de agrotóxicos no estado. A perda de arrecadação estimada no estado é de R$750 milhões. A legislação entra em vigor a partir do dia 1º de abril.
Marcelo Novaes calcula que as renúncias, em âmbito estadual e nacional, podem chegar a valores maiores do que o divulgado. Isso porque os valores não incluem a isenção tributária ou alíquota zero na importação dos agrotóxicos. Só de glifosato, o país importou mais de R$ 500 milhões em 2018.
“Além dessa desoneração, existe a perda de arrecadação tributária que não está computada porque o agrotóxico é um insumo. E como insumo, ele pode ser abatido integralmente dos impostos sobre a renda do produtor rural, pessoa física ou jurídica”, explica o defensor.
“Assim como você deduz integralmente os gastos de saúde da sua renda tributável. Em um setor em que eu estimo que 90% dos agrotóxicos são utilizados por médios e grandes produtores para a atividade de produção de commodities, você está deixando de colocar impostos na sua cesta”, completa.
Além disso, Novaes amplia a discussão e pondera que a arrecadação dos produtos agropecuários, de maneira geral, é irrisória. Ele lembra da isenção de imposto para exportação, pela Lei Kandir, e que o setor também tem tratamento privilegiado para a compra de fertilizantes, adubação química, aquisição de maquinário e benefícios fiscais no uso da água para irrigação.
“Em outros países há a chamada tributação verde, com base na premissa ‘quem polui, paga’. Aqui é quem polui, não paga; quem lucra, não paga”, critica o defensor público.
Leonardo Melgarejo também se preocupa com a flexibilização do uso dos agrotóxicos e, por isso, acredita que o valor das renúncias tende a subir. Nos primeiros dois meses de governo de Jair Bolsonaro (PSL), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a autorização de 86 novos produtos elaborados com agrotóxicos; uma média de dois venenos liberados a cada três dias.
“Os interesses do agronegócio fazem pressão em todos os governos; eles estiveram envolvidos em todas as administrações. Mas, neste momento, se tornou obsessiva a sua pressa por obtenção de benefícios”, finaliza.
Edição: Aline Carrijo