Nós, delegados/as da 1ª Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – CNATER, que envolveu no processo de preparação mais de 40 mil participantes em conferências municipais, intermunicipais, territoriais, estaduais, setoriais e temáticas reunidos em Brasília entre os dias 23 e 26 de abril de 2012, reafirmamos a importância estratégica da ATER pública, de qualidade, gratuita e continuada, executada por instituições estatais e não estatais, para a construção do desenvolvimento rural sustentável e solidário tendo como protagonistas trabalhadores/as rurais, camponeses/as, acampados/as, assentados/as da reforma agrária, povos indígenas, povos de terreiro e ciganos/as, quilombolas, açorianos/as, atingidos/as por barragens mineradoras e hidrelétricas, extrativistas, seringueiros/as, quebradeiras de coco, fundos de pasto, faxinalenses, pescadores/as artesanais, ribeirinhos/as, aquicultores/as familiares, caiçaras, marisqueiros/as, retireiros/as, torrãozeiros/as, geraizeiros/as, vazanteiros/as, pomeranos/as, pantaneiros/as, caatingueiros/as, dentre outros/as segmentos citados e contemplados na PNATER, assim como as organizações que os representam.
O modelo de desenvolvimento com o qual nos comprometemos, tem como fundamentos o ordenamento fundiário com a realização de uma ampla e massiva reforma agrária e a garantia dos direitos territoriais, defesa e conservação dos recursos naturais e bens comuns, o fim das desigualdades, a soberania e segurança alimentar e nutricional, o fortalecimento da produção familiar e comunitária livre de agrotóxicos e transgênicos, bem como o cooperativismo solidário como estratégias de inclusão política, social, produtiva e econômica e ampliação do mercado interno do País.
A política de Assistência Técnica e Extensão Rural tendo como princípios a agroecologia, o diálogo entre os saberes tradicionais e científicos, a abordagem territorial, considerando as especificidades de cada bioma e as diferentes identidades territoriais, é um instrumento estratégico e essencial para o acesso às políticas públicas no meio rural, a organização produtiva e econômica, e a implantação e consolidação do novo desenvolvimento rural sustentável, e deve ser fortalecida e consolidada.
Reconhecemos os avanços no processo de reestruturação da Ater pública, iniciado em 2003, com a institucionalização da Política e do Programa por meio da Lei Nº 12.188/2010, a construção de diretrizes, e o aumento de recursos financeiros e orçamentários. No entanto, é necessário enfrentar e superar os seguintes desafios:
1. Qualificar e ampliar a oferta de serviços de ATER, na perspectiva da sua universalização;
2. Construir um sistema nacional de ATER integrando as esferas atuantes neste serviço no governo federal, nos governos estaduais e municipais e incluindo as entidades não governamentais de ATER, as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais;
3. Articular as esferas estatais federal, estaduais e municipais e as organizações da sociedade civil, assegurando nas suas especificidades condições igualitárias de acesso aos recursos e de prestação de serviço de qualidade;
4. Estruturar o MDA e o INCRA para que possam responder às crescentes demandas de expansão da ATER, evitando a interrupção dos serviços e a instabilidade nas entidades prestadoras de serviços, bem como fortalecer o CONDRAF e seus comitês permanentes, garantindo as condições para a plena efetivação da PNATER ;
5. Garantir recursos financeiros e orçamentários suficientes para a universalização e boa qualidade dos serviços, sem cortes e contingenciamentos que desestabilizam a execução dos serviços
e a implementação da Política;
6. Garantir a formação continuada dos profissionais de ATER nos princípios, práticas e métodos da agroecologia, garantindo a expansão de uma ATER de qualidade centrada na promoção do desenvolvimento rural sustentável;
7. Universalizar a ATER priorizando estratégias de inclusão para os povos indígenas, as comunidades quilombolas e os povos e comunidades tradicionais ainda hoje à margem deste serviço;
8. Garantir que a ATER reconheça o papel e importância das mulheres no desenvolvimento rural, por meio da promoção da autonomia econômica na gestão, na produção e na comercialização fortalecendo sua cidadania, seu processo organizativo e o seu protagonismo;
9. Estabelecer estratégias de atuação que propiciem o acesso às políticas públicas para a juventude do campo, respeitando suas especificidades, garantido a sua inclusão nas dinâmicas sociais, culturais e organizativas de produção, agregação de valor, comercialização, formação e educação contextualizada como forma de garantir a sua permanência no meio rural e a sucessão na agricultura familiar;
10. Ampliar e fortalecer os serviços de ATER que promovam o desenvolvimento sustentável dos assentamentos da Reforma Agrária tendo como referência os princípios da agroecologia orientado para a inclusão social e produtiva e a segurança e soberania alimentar e nutricional;
11. Articular as ações e recursos do programa Brasil Sem Miséria a outras políticas, de modo a integrar os setores mais pobres a processos de desenvolvimento local, comunitário ou territorial envolvendo os setores sociais mais dinâmicos e organizados;
12. Aperfeiçoar os processos de identificação das demandas, de formulação das chamadas de ATER e planejamento de ações a partir das realidades locais, assegurando o protagonismo das entidades representativas do público da PNATER, de modo a viabilizar o uso das metodologias participativas e das práticas da agroecologia, definidas como princípios orientadores da PNATER;
13. Propiciar que a ATER contemple a sociodiversidade com metodologias, projetos e formação que considere os públicos do campo, da floresta e da água;
14. Estabelecer ações multidisciplinares para os povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, buscando valorizar o conhecimento popular existente e o respeito a sua autonomia e a preservação de suas culturas, valores e tradições;
15. Ampliar e fortalecer o serviço de ATER que promova o desenvolvimento sustentável, propiciando o acesso a uma ATER diferenciada e adequada para as populações indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, garantindo uma abordagem que considere sua diversidade cultural, contribuindo para preservação das tradições e promovendo o etnodesenvolvimento;
16. Reconhecer e fortalecer o cooperativismo solidário como instrumento de organização econômica da agricultura familiar, assentados/as da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais segmentos citados e contemplados na PNATER;
17. Assegurar que a Conferência Nacional de ATER seja realizada a cada quatro anos com a finalidade de avaliar as diretrizes da PNATER e deliberar sobre a implementação da política, garantindo que tais deliberações sejam acolhidas no Plano Plurianual subseqüente.
Nós, participantes da 1a Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, conclamamos o governo federal, os governos estaduais e municipais, o congresso nacional e a sociedade a responder positivamente e com urgência a estas demandas, para que a ATER possa cumprir com eficiência o seu papel estratégico na construção do Brasil que queremos: um país rico e sem pobreza.