O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da pulverização aérea de agrotóxicos sobre comunidades tradicionais no município de Timbiras, no Maranhão. A decisão negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto por uma empresa de aviação agrícola.
A medida preserva a interrupção imediata das operações após denúncias de moradores das comunidades de São José, Baixa Nova e Maresia. Houve casos de intoxicação, queimaduras na pele, contaminação de poços e morte de animais associados às atividades da aeronave PT-UGT.
Ao analisar o caso, o TRF1 afirmou que a existência de licença ambiental não afasta a responsabilidade por danos, que, segundo a decisão, é objetiva e baseada no risco integral. O tribunal também destacou que o ônus da prova cabe à empresa, conforme a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão ainda se fundamenta no princípio da precaução, estabelecendo que, diante da ausência de certeza científica sobre os impactos, a proteção às comunidades deve prevalecer. O tribunal também apontou violação de direitos ao considerar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao entender que a pulverização sem consulta prévia às comunidades tradicionais fere garantias fundamentais.
Outro ponto considerado foi a legislação municipal de Timbiras (Lei nº 329/2024), que proíbe a pulverização aérea e reforça a ilegalidade da prática no território. A Justiça determinou ainda o fornecimento de água potável e cestas básicas às famílias atingidas, assegurando condições mínimas de subsistência.
Em sua defesa, a empresa alegou regularidade das licenças ambientais e atribuiu os sintomas relatados a um suposto “surto de sarna”, argumento que não foi acolhido pelo tribunal.
Somente em 2026 mais de 222 comunidades, distribuídas em 34 municípios, foram atingidas por agrotóxicos no estado.
Fonte: Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA)
