Por Onaur Ruano
Secretário Nacional de Agricultura Familiar
SAF/MDA
Rogério Augusto Neuwald
Secretário Executivo da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
SG/PR
Com a instituição da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), em 2012, por meio do Decreto nº7.794, o governo brasileiro assume o compromisso com a ampliação e efetivação de ações que devem orientar o desenvolvimento rural sustentável, impulsionado pelas crescentes preocupações das organizações sociais do campo e da floresta, e da sociedade em geral, a respeito da necessidade de se produzir alimentos saudáveis conservando os recursos naturais.
Construído de forma amplamente participativa por meio de diálogos regionais e nacionais, o decreto definiu as diretrizes, instrumentos e instâncias de gestão da Política. Coube à Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – CIAPO, composta por representantes de dez ministérios e coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio de sua Secretaria da Agricultura Familiar, a tarefa de elaborar o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO1. A criação de um Programa Nacional para a Redução do Uso de Agrotóxicos (PRONARA) está prevista na Meta 5, do Eixo 1, do referido Plano.
O PRONARA foi concebido no âmbito da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO2), e elaborado por quatorze representantes da sociedade civil organizada – oferecendo contribuições do ponto de vista de agricultores, camponeses, consumidores de alimentos e movimentos em defesa da saúde e da vida, entre outros – e quatorze representantes de órgãos do Governo Federal. Participaram também de sua concepção instituições brasileiras de pesquisa respeitadas no campo da agricultura, saúde e meio ambiente.
A necessidade de construção do PRONARA, mobilizando academia, governo e sociedade civil, vem do fato do Brasil liderar, há oito anos consecutivos, a lista dos maiores consumidores mundiais de agrotóxicos. O risco deste consumo exagerado e não controlado é imenso e é anunciado por instituições respeitáveis da área, tais como o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Associação Brasileira de Saúde Comunitária (ABRASCO), diversas universidades federais, apenas para citar as instituições brasileiras.
Além da preocupação com a saúde, o PRONARA responde aos anseios da sociedade em relação à sustentabilidade ambiental e a estabilidade econômica de um modelo de agricultura baseado no uso conservacionista de recursos naturais e genéticos, e na abundância de alimentos diversificados produzidos em grande parte por uma ainda numerosa agricultura familiar brasileira. Dados do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) indicam que há no Brasil aproximadamente 11.580 produtores e/ou organizações econômicas com certificação da produção da qualidade orgânica. Aumentar esse número significa reduzir o uso de agrotóxicos, da contaminação do ambiente e das pessoas dela resultante, bem como os severos impactos sobre a saúde pública.
Modelos sustentáveis e saudáveis de produção de alimentos são garantidos por lei no Brasil, em diversas normativas tais como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN). Em 2010, foi adicionado à Constituição Federal que passou a considerar a alimentação saudável como direito inalienável. Vale lembrar que além das inúmeras áreas de produção sustentável de alimentos da agricultura familiar, a agricultura de base ecológica conta hoje com um acúmulo de conhecimentos e pesquisas geradas por organizações do campo e empresas públicas de pesquisa como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), capazes de garantir não apenas o ambiente e o alimento saudável e livre de agrotóxicos como também formas socialmente justas de produzi-lo.
O PRONARA é organizado em seis eixos estratégicos de ação que visam: análise dos agrotóxicos a fim de determinar perfil toxicológico, ecotoxicológico e de eficiência agronômica, fundamental para o controle e a redução dos riscos e impactos ao meio ambiente e à saúde; aperfeiçoamento das ferramentas e mecanismos de controle, fiscalização e monitoramento desses produtos ao longo de sua cadeia produtiva; eliminação das vantagens econômicas, como a isenção fiscal para importação e exportação do produto no Brasil, de forma a estimular o registro de novos produtos de baixos riscos; oferta de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e formação no campo e na cidade, visando a redução de forma segura e controlada do uso de agrotóxicos, convertendo a produção com adoção de práticas de produção orgânica e baseadas em princípios da agroecologia; assegurar a participação e o controle social como mecanismos de democratização dos direitos civis e políticos; e formação e capacitação a agricultores e trabalhadores rurais, quanto aos mecanismos físicos, químicos e biológicos desses produtos, sua toxicidade e ecotoxicidade e seus agravos à saúde e ao meio ambiente, reduzindo, assim, o risco aos primeiros e maiores afetados pelo uso desses produtos, os agricultores e trabalhadores rurais, garantindo a produção suficiente de alimentos de qualidade e o incremento da economia que gera em torno da agricultura familiar no Brasil.
Em nenhum momento o PRONARA busca a eliminação total e impositiva do uso de agrotóxicos na produção agropecuária brasileira, mas contribuir na ampliação da oferta de insumos de baixo impacto, ampliando e possibilitando novas alternativas e oportunidades produtivas.
Em fase de validação e aprovação, busca-se com este instrumento complementar o ciclo de políticas, programas e ações que se relacionam com a produção de alimentos, com a segurança e soberania alimentar e com a proteção da biodiversidade brasileira.
Entende-se que a proposta do Programa em debate é mais um importante passo do governo na busca de um rural mais justo e humano aos nossos agricultores e agricultoras familiares e não familiares, aos assentados e assentadas da reforma agrária, trabalhadores e trabalhadoras rurais, povos e comunidades tradicionais e milhares de outras pessoas do campo, das águas e das florestas e do meio urbano, que se abastecerão com alimentos cada vez mais saudáveis, produzidos em solos sadios. Pois do solo dependem nossas plantas, nossa água e nossa vida.
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[1]O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica foi instituído pela Portaria Interministerial nº 54, de 12 de novembro de 2013, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Social e Combate a à Fome, do Meio Ambiente, da Pesca e Aquicultura, da Saúde, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Fazenda e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
[2]A Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) é composta por quatorze representantes da sociedade civil e quatorze representantes de órgãos do Governo Federal. Coube à Comissão garantir a participação da sociedade civil na elaboração do PLANAPO, propondo as diretrizes, objetivos e as ações prioritárias a ser desenvolvidas.
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