Dia 23 de novembro de 2018, as Pastorais Sociais do estado de Minas Gerais enviaram Carta ao governador eleito Romeu Zema Neto e também à Comissão de Transição. Não recebemos retorno até hoje, dia 06 de dezembro de 2018. Tornamos público aqui as 42 reivindicações feitas ao governador que assumirá o governo de Minas Gerais dia 01 de janeiro de 2019. Eis, abaixo, a íntegra da Carta.
Pastorais Sociais do Campo, em MG, enviam Carta ao Governador eleito Romeu Zema: 42 Reivindicações.
Carta da Comissão Pastoral da Terra (CPT Minas), do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Cáritas Regional Minas e da Pastoral da Juventude Rural (PJR) – PASTORAIS SOCIAIS – ao governador eleito Romeu Zema Neto
“Nenhuma família sem casa, nenhum camponês sem terra, nenhum trabalhador sem direitos” (Papa Francisco, 2014).
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema Neto, eleito dia 27/10/2018,
A Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais (CPT), o Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Cáritas Regional Minas e a Pastoral da Juventude Rural (PJR) vêm respeitosamente à V. Excia., em primeiro momento, desejar-lhe um mandato justo, sem esquecer os biomas, para todo o povo do Estado de Minas Gerais, entre os quais estão os povos do campo – os camponeses e todas as Comunidades Tradicionais -, que merecem uma atenção toda especial deste governo. Historicamente, os sucessivos Governos viraram as costas para estes povos ao optar implantar grandes projetos econômicos sem considerar a existência e os direitos dos/as camponeses/as, Povos e Comunidades Tradicionais: pescadores e pescadoras artesanais, comunidades quilombolas, geraizeiras, vazanteiras, agroextrativistas, indígenas, ciganas, artesãs e outras categorias existentes por todo Estado de Minas Gerais.
Para piorar a situação dos Povos Camponeses, grande parte, mesmo permanecendo no campo, a maioria não conseguiu, por motivos diversos, regularizar seus territórios e, em grande parte, foram e são engolidos por grandes fazendas ou empreendimentos que se instalaram no campo. Muitos outros tiveram seus territórios apropriados por unidades de conservação e, como a maioria destas unidades não foram regulamentadas pelos Governos anteriores, em praticamente todas as unidades de conservação existem povos e comunidades tradicionais, que precisam ter seus direitos territoriais garantidos.
Como os Povos e Comunidades Tradicionais são protegidos por legislações especificas, tanto no âmbito estadual, nacional e internacional, que lhes asseguram direitos específicos. Destacamos a importância da legislação Estadual que institui a Política Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, principalmente com relação ao Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014 e ao Decreto nº 47.289 de 20/11/2017. Lembramos também da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da ONU, que assegura aos Povos Tradicionais o direito de se autodeclararem como Povo Tradicional e ter seus direitos garantidos pelo Estado, a começar do direito ao território.
Considerando que a agricultura camponesa representa 79% de todas as propriedades rurais de Minas Gerais e também são responsáveis por grande parte da alimentação que chega à mesa dos mineiros e das mineiras, assim viemos ressaltar que é importante proporcionar melhorias das condições de trabalho e vida das diversos Povos do campo, tais como: pescadores, indígenas, quilombolas, geraizeiros, vazanteiros, assentados, acampados, entre outros, superando as desigualdades econômicas e sociais que estes povos historicamente sofreram e sofrem.
É indispensável que o Estado de Minas Gerais promova ações integradas para o campo, levando em consideração as especificidades de cada Povo Tradicional e que sejam construídas de forma articulada em todas as suas etapas, mantendo diálogo permanente com os beneficiários, suas organizações representativas e de apoio, garantindo orçamento suficiente, recursos técnicos e humanos para a sua efetividade.
A agricultura camponesa é responsável por parcela significativa da produção de alimentos, em sua maioria agroecológicos, contribuindo para a garantia da segurança alimentar e nutricional da população mineira e garantindo a sustentabilidade da biodiversidade. Mas os camponeses/as vêm enfrentando muitas dificuldades, tais como o: “acesso à terra e território, água em quantidade e qualidade adequadas, infraestrutura adequada, tecnologias apropriadas para produção, beneficiamento, armazenamento, comercialização e assistência técnica de qualidade”.
CONSIDERANDO a Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, que estabelecem que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais e que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial.
CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei 21.147, de 14/01/2014 e decreto 46.671/2014 que tem o objetivo geral de promover o desenvolvimento integral dos povos e comunidades tradicionais e efetivada Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT) como responsável por elaborar, acompanhar e monitorar a execução do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável desses povos no Estado;
CONSIDERANDO as demais legislações vigentes no país que contemplam a pesca artesanal, seus temas afins; o fato das águas no Estado de Minas Gerais se encontrarem em “estado de alerta” devido ao aumento da poluição, do desmatamento desmedido, e outros crimes ambientais desencadeando conflitos e riscos à vida humana e outras formas de vida, sobretudo, na bacia do rio São Francisco e rio Doce; e que, os pescadores/as artesanais tem identidades, também, de vazanteiros e outras caracterizações que definem seu modo de viver inerente às águas e rios;
Diante do contexto apresentamos propostas que acreditamos ser indispensáveis para caminharmos rumo à superação dos problemas acima expostos. Assim, diante do exposto, a Comissão Pastoral da Terra, o Conselho Pastoral dos Pescadores/as, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Cáritas e a Pastoral da Juventude Rural (PJR) – Pastorais Sociais – vêm reivindicar deste Governo:
1 – A continuidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA. Temos certeza que a SEDA é imprescindível para a efetivação de políticas públicas aos povos do campo garantindo a permanência dos mesmos no campo com dignidade. Reforçamos que a SEDA deverá manter diálogo permanente com os beneficiários, suas organizações representativas e de apoio, garantindo orçamento suficiente e recursos humanos para a sua efetividade;
2 – A Permanência e efetivação com crescente qualidade da Política de Povos e Comunidades Tradicionais que já vem sendo executada pela SEDA;
3 – Contribuir para efetivação da reforma agrária no estado, o que implica resgatar todas as terras devolutas que estão griladas ou em mãos de grandes empresas em contratos, muitos deles já vencidos;
4 – Articular e apoiar ações estaduais visando a melhoria dos 422 assentamentos de reforma agrária existentes que se encontram sem a infraestrutura necessária;
5 – Assegurar o acesso e a permanência das Comunidades tradicionais aos seus territórios tradicionais;
6 – Regulamentar e implementar o processo de identificação, reconhecimento e regularização fundiária dos territórios tradicionais;
7 – Assegurar o acesso e/ou a continuidade dos Povos tradicionais ao uso de bens naturais nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, sobrepostas aos territórios de uso tradicional, sabemos que as Comunidades tradicionais, ao longo da história, com seu saber/fazer, instituíram técnicas de manejo que têm contribuído significativamente para a manutenção da diversidade biológica;
8 – Viabilizar a implementação dos projetos de assentamento de reforma agrária ambientalmente diferenciada em biomas que apresentam restrições ambientais, tais como assentamentos agroextrativistas.
9 – Que o estado disponibilize estrutura organizacional e quadro técnico qualificado para promover as ações que possam dar agilidade nos processos de regularização fundiária no Estado.
10 – Identificar e reconhecer os segmentos de povos e comunidades tradicionais, tais como: geraizeiros, vazanteiros, pescadores e outros, criando ou atualizando instrumentos de cunho cartográfico, populacional e social.
11 – Implementar uma política de regularização fundiária, mediante entrega gratuita de títulos de terras aos posseiros que tenham até 50 hectares que nela vivem e trabalham a mais de 5 anos.
12 – Levantar e arrecadar as terras devolutas destinando-as a implantação de projetos de assentamento de trabalhadores e trabalhadoras rurais e/ou aos povos e comunidades tradicionais.
13 – Em diálogo com o TJMG, fazer com que Vara Agrária de Minas Gerais tenha imparcialidade no cumprimento de sua competência.
14 – Solicitamos que, em diálogo com as comunidades tradicionais pesqueiras e pescadoras/es artesanais/profissionais, este governo se empenhe pela criação de uma política estadual da pesca artesanal que tenha como prioridades o fomento de políticas públicas de apoio e fortalecimento da pesca artesanal nas suas diferentes dimensões e desenvolvimento da cadeia produtiva, bem como a regularização e o fortalecimento dos territórios da pesca artesanal e profissional, tendo, também, como fundamentos a implementação das diretrizes voluntárias para a pesca de pequena escala da FAO; a Convenção 169 da OIT e o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, de modo a:
I – garantir condições necessárias à reprodução cultural, social e econômica dessas populações e a preservação dos recursos naturais imprescindíveis ao bem-estar das comunidades tradicionais pesqueiras, sobretudo com a regularização dos territórios pesqueiros das comunidades tradicionais pesqueiras;
II – formular, executar e monitorar as políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da pesca artesanal como fonte de alimentação, trabalho/renda e lazer em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;
III – promover o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional das comunidades tradicionais e territórios da pesca artesanal;
IV – criar mecanismos para o aumento sustentável da produção de pescado, a partir dos saberes tradicionais e conservando as diferentes espécies e ecossistemas naturais com atenção à revitalização das lagoas marginais;
V – orientar e desenvolver ações para a preservação, conservação e recuperação dos ecossistemas fluviais pelo uso sustentável.
Outro ponto relevante a ser considerado é a mineração. Sabemos que Minas Gerais é reconhecida por suas grandes em bens naturais e minerais com ampla diversidade e quantidade, destacando-se na exportação mundial. A imensa riqueza de bens naturais está nas mãos do capital financeiro, com apoio incondicional do governo e sob o controle de grandes empresas nacionais e transnacionais que tem levado nossas riquezas e pouco tem contribuído com a construção de uma sociedade justa e sustentável em Minas Gerais.
Isso acelera o processo de expansão da construção de Hidroelétricas e Barragens a serviço de grandes empreendimentos econômicos. Nos últimos anos, Minas Gerais vem sendo território alvo de grandes empreendimentos minerários envolvendo a construção de vários minerodutos – além dos vários já existentes -, como exemplo o projeto Minas-Rio, que tem provocado inúmeros conflitos e violências socioambientais. Outro fato significativo é a questão das elaborações de EIA/RIMA que negam elementos importantes sobre os impactos a serem causados.
O aumento do lucro e da acumulação de capital das grandes empresas de mineração passa, principalmente, pela ampliação da extração de uma quantidade cada vez maior de minério e de outros bens naturais das entranhas da Mãe Terra a um custo cada vez menor. Como estratégia estas empresas negam os impactos às comunidades e ao meio ambiente.
A mineração consome bilhões de litros de água no seu processo de extração e transporte. O uso e abuso de água tende a aumentar, pois o setor é recordista em solicitação de outorgas. Além do uso em grande quantidade, a mineração é altamente degradante, pois, além de secar lenções freáticos, polui os córregos, rios e águas subterrâneas. A legislação brasileira tem sido cada vez mais branda com este setor, o que revela cumplicidade do Estado com os processos de devastação socioambiental. Um exemplo é o novo marco regulatório da mineração, pois este não responsabiliza as empresas por “danos e prejuízos causados a terceiros”, nem da poluição do ar ou da água.
Com relação à mineração é preciso que este governo tenha uma postura diferente dos demais, por isto propomos:
15 – Respeitar o direito de consulta, consentimento ou veto das comunidades tradicionais afetadas por atividades minerarias;
16 – Decretar e garantir áreas livres, ou seja, proibidas de mineração; levando em conta a realidade regional, bem como as peculiaridades socioeconômicas, respeitando o patrimônio cultural material e imaterial e natural;
17 – Fazer cumprir os mecanismos de controle dos danos socioambientais;
18 – Fazer cumprir os planos de recuperação das áreas degradadas;
19 – Obrigar as empresas de mineração a fornecer informações precisas e adequadas à compreensão da população e de outras partes interessadas sobre os impactos causados pelo empreendimento.
Ainda chamamos atenção para a questão das barragens. Segundo dados da ANEEL 2003, a energia hidráulica é a principal fonte geradora de energia elétrica para diversos países e responde por cerca de 17% de toda a eletricidade gerada no mundo. No Brasil, água e energia têm uma histórica interdependência. O Estado de Minas Gerais é um dos grandes produtores de energia elétrica. Existem no Estado de Minas Gerais mais de 700 barragens (Inventário das barragens, 2013). Historicamente a construção de barragens foi responsável por milhares de deslocamentos compulsórios que resultaram em perdas econômicas, familiares e culturais, fruto de uma política executada por parte do Estado, que tem negado a existência dessas populações atingidas, causando inúmeros impactos que marcam para sempre a Vida de milhares de pessoas.
Os empreendimentos de barragens geram inúmeros conflitos, pois os processos violam os direitos humanos fundamentais que são inegociáveis. Embora garantido na Constituição Federal de 1988 e no seu art. 4º e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aos direitos humanos das populações atingidas por barragens não tem sido considerados e nem respeitados. Podemos considerar que os governos nos últimos anos têm enorme dívida social para com as populações atingidas. “O padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado graves violações de direitos humanos, agravando as desigualdades sociais, gerando miséria e desestruturação social”, (CDDPH – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana).
As barragens atingem principalmente as famílias camponesas, deixando-as praticamente desprovidas de seus direitos. Os reassentamentos nem sempre são contemplados em áreas produtivas.
Na maioria das vezes, as empresas construtoras de barragens se acham no direito de decidirem quem são os atingidos e como serão indenizados, ignorando grande número de famílias impactadas pelos empreendimentos. Não cumprem as condicionantes, deixando grandes prejuízos aos atingidos e o mais agravante é a perda do seu território e consequentemente, a identidade cultural. Não há indenização que pague as perdas acumuladas, tendo em vista que quem perdeu a terra onde vivia, consequentemente perde as condições de trabalho e suas raízes culturais.
Diante do exposto, se necessário que este Governo implemente as seguintes proposições:
20 – Obrigar as empresas construtoras de barragens, seja do setor energético ou não, fornecer informações precisas e adequadas a compreensão da população e de outras partes interessadas sobre os impactos causados pelo empreendimento;
21 – Que as comunidades tenham o direito de ser consultadas sobre a implantação ou não do empreendimento, conforme a legislação vigente;
22 – Que os órgãos de Governo responsáveis pelo setor, sejam aparelhados e tenham o compromisso social e ambiental, no cumprimento de seu dever, pois o que se percebe é que tem atendido apenas os interesses do empreendedor;
23 – Fazer cumprir os mecanismos de controle dos danos socioambientais;
24 – Fazer cumprir os planos de recuperação das áreas degradadas;
25 – Fazer com que os distintos órgãos de fiscalização ambiental sejam eficientes e eficazes.
Destacamos dentre as nossas preocupações a Educação do campo. Nas duas últimas décadas a Educação do Campo passou a ser discutida pelos movimentos e entidades sociais do campo e tem ganhado repercussão em muitos setores da sociedade, universidades e órgãos de governo. Muitas lutas foram travadas para garantir uma educação que em suas concepções e práticas pedagógicas tenha uma relação de amor a terra, modo de produzir baseados nos princípios da agroecologia, respeito aos diferentes saberes e às diferentes culturas, valorização e resgate da identidade camponesa para garantia da autoestima, memória coletiva e formas de compartilhar.
Muitos avanços foram conquistados, como as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do Campo. É muito importante garantir uma educação de qualidade aos povos do campo, como forma de garantir o direito destas populações ter condições de permanecer nos seus territórios tradicionais.
Neste sentido, é preciso que no período, o Estado de Minas Gerais, se empenhe na efetivação da Educação do Campo, como um projeto que deve trazer em sua concepção, as dificuldades, as pluralidades culturais e a diversidade dos sujeitos do campo. Também é preciso ser considerado e enfrentado as desigualdades locais e regionais. Desenvolvendo uma práxis inovadora ligada à produção de Projeto de Educação que viabilize uma intervenção, fortalecendo o poder dos setores populares e que sejam capazes de aprofundar a relação escola-comunidade para formação de uma cidadania democrática de cada sujeito, enfrentando o desafio metodológico do pessoal para o social, do subjetivo para o objetivo, do local para o nacional na perspectiva da criação de um projeto emancipatório que seja uma alternativa ao projeto hegemônico vigente.
Diante do exposto apresentamos as seguintes reivindicações:
26 – Implementação das Diretrizes Básicas de Educação do Campo do Estado de Minas Gerais que foi elaborada pela Comissão Permanente de Educação do Campo;
27 – Ampliação do marco regulatório que institui o Programa de Apoio às Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) do Estado;
28 – Impedir o fechamento de escolas do campo;
29 – Melhoria na infraestrutura das escolas do campo;
30 – Formação continuada dos professores do campo;
31 – Política salarial diferenciada para os professores e outros profissionais que atuam nas escolas do campo, incentivando-os e criando condições para que os mesmos desenvolvam suas atividades no campo;
32 – Que o Estado garanta a oferta de ensino médio aos estudantes do campo em seus locais de origem, pois conhecemos todo meio rural deste imenso Estado de Minas Gerais e podemos afirmar ao Senhor que, com raras exceções, não existem escola de Ensino Médio no Campo, aos jovens, se quiserem continuar estudando, tem que mudar para a cidade.
Reivindicamos também:
33 – Publicar decreto estadual instituindo o Programa Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas Gerais (COOPERAF-MG), bem como criar as condições objetivas para a sua implementação, com o objetivo de promover e fortalecer o cooperativismo e o associativismo da agricultura familiar e reforma agrária, visando propiciar condições de sustentabilidade dos empreendimentos e seus cooperados. Neste sentido, o Poder Público precisa investir no fomento e financiamento de assistência técnica, capacitação e assessoria aos agricultores e suas organizações para facilitar a inserção nos mercados institucionais e para fortalecer os circuitos curtos de comercialização, como por exemplo as feiras livres;
34 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária dos alimentos visando reconhecer as especificidades da agricultura familiar e da agroindústria de pequeno porte agregando maior valor aos produtos da agricultura familiar – rural e urbana e da economia solidária, gerando renda e possibilitando a permanência da população no campo;
35 – Fomentar a Agroecologia e a produção orgânica, alocando recursos suficientes para alavancar a construção do Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PLEAPO), previsto na Lei Estadual 21.146/2014, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO). Além disso, investindo em pesquisa e assistência técnica e extensão rural, redirecionando recursos técnicos do estado e realizando parcerias com a sociedade civil para reconhecer e validar tecnologias sociais e os recursos técnicos disponíveis nas comunidades, como por exemplo, os egressos das Escolas Famílias Agrícolas e de outras escolas técnicas – técnicos agrícolas capacitados para compor um quadro maior de assistência técnica engajada nas demandas sociais;
36 – Implantar o Plano de Ação Intersetorial de Redução de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e a Produção Orgânica de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto com Numeração Especial 481, de 25 de setembro de 2018, criando e fortalecendo mecanismos institucionais que garantam a redução do uso de agrotóxicos e a orientação à população sobre os perigos do uso inadequado e descontrolado dessas substâncias, tanto para quem manuseia, quanto para quem consome os alimentos contaminados. Nesse sentido, propomos que, no Estado de Minas Gerais, sejam proibidas a pulverização aérea e a aplicação de venenos já banidos em outros países;
37 – Investir na recomposição e proteção dos mananciais e das nascentes na perspectiva da produção de água;
38 – Garantir o acesso à água tratada para o consumo humano e produção de alimentos em escolas rurais, com a implementação de tecnologias sociais já experimentadas, tais como cisternas de placa, cisterna calçadão, cisterna enxurrada, barraginhas, barreiro trincheira e barragem subterrânea;
39 – Fortalecer e ampliar os campos e bancos de sementes crioulas com vistas a garantir a soberania alimentar e fomentar a agricultura familiar e camponesa, bem como implementar a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes de Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas, instituída pela Lei Estadual nº 18.374, de 4 de setembro de 2009;
40 – Fomentar ações para o desenvolvimento da agricultura urbana e dos quintais produtivos nas regiões metropolitanas e nos municípios, reconhecendo o potencial dos espaços intra-urbanos para produção de alimentos e de Bem Viver nas cidades e no entorno delas, bem como implementar a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana, instituída pela Lei Estadual nº 15.973, de 12 de janeiro de 2006;
41 – Desenvolver ações intersetoriais de educação alimentar e nutricional com o objetivo de alcançar a mudança de hábitos alimentares associados a outras mudanças de valores políticos, sociais, culturais e econômicos, respeitando a tradição e os hábitos alimentares regionais e dos povos e comunidades tradicionais;
42 – Promover uma ampla campanha por uma alimentação saudável, com base no Guia Alimentar da População Brasileira, esclarecendo a população mineira sobre os riscos do consumo de alimentos e água envenenados por agrotóxicos, processados e ultraprocessados;
Por fim, Senhor Governador Romeu Zema Neto, esperamos que estes desafios e proposições acima apresentadas sejam analisadas com muito carinho, atenção e as mesmas sejam atendidas. Esperamos de sua parte uma atuação ativa para garantir aos povos do campo, principalmente o acesso às terras e aos territórios. Acreditamos que o seu Governo não dará continuidade a uma política de cunho colonialista, que vê nos povos e comunidades simplesmente “entraves ao desenvolvimento”, como tem ocorrido neste Estado.
De nossa parte, vamos continuar ao lado dos/as camponesas e camponesas em suas lutas e esperanças, “contribuindo para articular as iniciativas dos povos da terra e das águas e buscando envolver todas as comunidades cristãs e de outras crenças, e a sociedade, na luta pela terra e na terra; no rumo da terra sem males” e, se for de sua vontade nos colocamos à disposição para um diálogo permanente.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018.
Assinam este documento:
Comissão Pastoral da Terra em Minas Gerais (CPT/MG);
Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP);
Cáritas Regional de Minas Gerais;
Conselho Indigenista Missionário (CIMI);
Pastoral da Juventude Rural (PJR).