Mundialmente, todos os modelos de sociedades que buscam o bem-estar social têm como um de seus pilares a preservação do meio ambiente como condição indispensável e, no Brasil, em especial nas três últimas décadas, sobretudo com o advento da Constituição Federal de 88, a sociedade vem tentando qualificar as ações de preservação ambiental, por meio de esforços conjuntos entre as estruturas governamentais e as instituições sociais. Esforços estes que precisam ser potencializados e não reduzidos, como é o caso da proposição de fusão dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, resultando na criação de um “Super Ministério” que atenderá aos interesses do agronegócio.
E como se não bastasse, a supracitada proposição abarca ainda a saída do Brasil do Acordo de Paris, possibilitando, com isso, o aumento dos índices de desmatamento no País e todas as demais possibilidades de degradações ambientais, sem a existência de tipificações criminais e/ou coibições legais.
A Constituição Federal do nosso país esculpiu no seu artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Note-se que o texto constitucional é claro ao “impor” tanto ao Poder Público quanto à coletividade o “dever” de defender e preservar o meio ambiente, o que, por si só, reduz a pó os argumentos de quem acha que a sociedade deve calar a boca e deixar de agir em prol da preservação ambiental.
De modo que, a proposta de fusão entre os ministérios pode gerar consequências drásticas para o Brasil, a exemplo do aumento de queimadas e do desmatamento, bem como a redução de políticas de geração de energia limpa e renovável. Dentre as muitas e drásticas consequências dessa esdrúxula proposta de fusão está o enfraquecimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), um dos Órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, bem como o enfraquecimento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que cuida dos parques nacionais e unidades de conservação, além de um grande prejuízo para toda a sociedade brasileira, configurando-se num retrocesso de mais de 30 anos de lutas e conquistas em defesa do meio ambiente.
Outro ponto muito importante que deve ser levado em consideração é o fato dessa proposta de fusão dos Ministérios enfraquecer os órgãos de fiscalização da aplicabilidade de agrotóxicos, aumentando os índices de aplicação de venenos na produção de alimentos, o que resultará no adoecimento da nossa população. O que o Brasil precisa é aumentar a produção sustentável, isso sim gera saúde e bem-estar social. Nesse sentido, a CONTAG jamais apoiará projetos de governo que sejam favoráveis à aprovação do PL 6299/2012, também conhecido como o PL do Veneno, que visa flexibilizar o marco legal existente, facilitando o processo de registro e a comercialização de agrotóxicos no País.
Portanto, é incontestável que a proposta de fusão não terá aprovação alguma dos agricultores e das agricultoras familiares, uma vez que excluirá a agricultura familiar, que é a responsável pela produção de mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa do povo brasileiro.
FONTE: Direção da CONTAG
Publicada originalmente em 25.10.18. Acesso: http://www.contag.org.br/index.php?modulo=portal&acao=interna&codpag=101&id=13218&nw=1&mt=1&in=1