Carta da CONAQ: “Nossa identidade. Nossa Riqueza. Nossa Histórias”
A Casa Civil da Presidência da República prepara um novo pacote de decretos federais para declarar de interesse social propriedades privadas que serão desapropriadas para a titulação de territórios quilombolas. Contudo, esses decretos excluem da declaração de interesse social, previamente e sem consulta às comunidades, propriedades privadas sob as quais o Estado tenha, ou possa a ter no futuro, algum interesse. Ou seja, pela posição adotada pela Casa Civil excluem-se da declaração de interesse social, violando o direito de consulta livre, prévia e informada da Convenção 169 da OIT, todas as áreas em que exista ou possa vir a existir um interesse relacionado com mineração, construção de barragens, obras viárias, de telecomunicações, entre outros grandes projetos.
Assim, a proposta de decreto de declaração de interesse público da Casa Civil desconsidera o trabalho realizado pelo próprio Estado, através do INCRA, na delimitação dos territórios quilombolas. Sem consultar a comunidade, o INCRA ou investigar alternativas para os projetos que não afetem o direito à titulação dos territórios a casa civil impõe, à priori, mudanças na delimitação das áreas que deveriam ser desapropriadas e destinadas aos quilombolas.
Nesse contexto, aquelas comunidades que já enfrentaram os grandes desafios do processo administrativo de titulação dos territórios, nos marcos do Decreto Federal 4887/03, irão enfrentar outro grande obstáculo: a tentativa de relativização do direito à titulação do território necessário para a reprodução física e cultural dos quilombos. Essa relativização do direito constitucional ao território quilombola não é ato isolado e nem afeta apenas as comunidades quilombolas. Faz parte da estratégia do Estado de fragilizar direitos de povos indígenas, comunidades quilombolas e de outros povos tradicionais. Um exemplo recente dessa relativização de direitos é a Portaria 303 da AGU.
As mais de Cinco mil comunidades quilombolas brasileiras lutam há séculos pelo reconhecimento e efetivação de direitos que permitam seu o pleno desenvolvimento econômico, social e cultural. Um grande marco nessa história de luta é a constitucionalização do direito ao território no art. 68 do ADCT. Essa conquista formal, entretanto, não se efetiva por falta de políticas públicas capazes de transformar o direito previsto na constituição em efetiva titulação dos territórios, como também determina a Convenção 169 da OIT. Agora, além das dificuldades relacionadas com a implementação de políticas públicas os quilombolas deverão enfrentar.
Denunciamos os abusos que estamos sofrendo tanto sobre os solo quanto ao subsolo que para nós é sagrado a historia de nossos antepassado e nossa identidade esta entranhado na mãe Terra e Água ,e nas Floresta pois são bens comum para o pais, mas para estes povos é algo mas é os meio de se comunicar com sua espiritualidade e a onde os seus ancestrais estão enterrados.
Mexer no sub solos das territórios ocupados historicamente por povos é negar a identidade deste pais é negar que estes povos tem direitos,é mas uma vez lesar este povos. Os Conjuntos dos Movimentos Sociais são contra qualquer projeto de leis ou decreto portaria ou obras que venham interferir diretamente na vida deste povos,e entendemos que um país forte é um país que respeitas a sua própria historia e identidades e os que ajudaram a construir este país.
Coordenação Nacional das Comunidade Negras Rurais Quilombolas
Secretaria Nacional
SDS-Asa Sul Ed.Conjunto Baracat Sala 111
Tel:61-3321 3544/ 61-82324843
(*) Reproduzido do Combate ao Racismo Ambiental.