No dia 20 de agosto de 2012, primeiro dia do nosso I Encontro Unitário dos Trabalhadores, Trabalhadoras e Povos do Campo, das Águas e das Florestas: por Terra, Território e Dignidade, a Presidência da República publicou o Decreto 7.794, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. O propósito da criação desta política foi anunciado em primeira mão pela Presidenta Dilma durante a Marcha das Margaridas, e representa uma resposta à dívida do Estado brasileiro com sua população. A Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), da qual fazem parte os movimetnos sociais do campo que promovem este encontro, se empenhou, ao longo dos últimos 18 meses, em diálogo com o governo federal, na formulação de proposições para o texto do Decreto e de medidas a serem anunciadas pelo governo a curto prazo que dessem concretude à política.
Recentemente, o diálogo entre o governo e a sociedade civil foi interrompido, e o texto do decreto, embora houvesse consensos estabelecidos em reuniões de negociação, deixa de contemplar, entre suas diretrizes, questões fundamentais, como por exemplo, a função social da terra e a promoção do acesso à água como um bem de domínio público. A participação da sociedade na gestão da política também foi restringida.
O governo federal também não anunciou, até o momento, medidas concretas, o que deixa a sociedade sem a sinalização de que a política será efetiva.
Consideramos importante a publicação do Decreto e que este responde a algumas de nossas reivindicações. No entanto, a efetivação real da Política de Agroecologia requer a imediata instalação da comissão prevista no Decreto, para que a mesma possa, a curto prazo, tratar da efetivação das estratégias, instrumentos e medidas concretas já formuladas e reivindicadas pela ANA.
Por fim, este encontro reafirma a agroecologia como opção estratégica para a sustentabilidade da agricultura brasileira, e a sua determinação de lutar pela reforma agrária e efetivação de políticas públicas para um desenvolvimento justo, sustentável e solidário.
(*) Veja o Decreto nº 7794 que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.