Em defesa da Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA) e de sua Secretária Executiva, e contra o uso do processo penal para silenciar quem denuncia agrotóxicos.

A Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), que reúne movimentos, redes e organizações da sociedade civil de todo o país comprometidas com a agroecologia, a soberania alimentar e a defesa dos territórios, manifesta sua irrestrita solidariedade à Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA) e à sua Secretária Executiva, cujo nome preservamos por razões de segurança, e repudia a tentativa de criminalizá-la por denunciar a pulverização aérea de agrotóxicos sobre o Quilombo Cancela, nos municípios de Nina Rodrigues e São Benedito do Rio Preto (MA).

Em março de 2026, a RAMA tornou pública a denúncia de que um avião agrícola havia despejado agrotóxicos junto às casas, roças e quintais de uma comunidade quilombola cujos moradores relataram sintomas de intoxicação. A denúncia cumpriu o que se espera de uma organização da sociedade civil: deu voz à comunidade, informou a sociedade e provocou a atuação dos poderes públicos. Em resposta, o proprietário das fazendas vizinhas ajuizou queixa-crime por calúnia e difamação, dirigida não à rede, mas a uma única pessoa, e pediu, além da condenação, indenização, retratação pública compulsória e a quebra dos dados cadastrais e registros de acesso do perfil institucional da RAMA nas redes sociais. Trata-se da segunda ação judicial que a RAMA e sua Secretária Executiva são obrigadas a responder em razão de denúncias sobre agrotóxicos, ambas sem qualquer fundamento legal, o que evidencia um padrão de retaliação, e não um litígio legítimo.

Em 10 de setembro de 2026, a 2ª Vara Criminal de São Luís, acolhendo o parecer do Ministério Público do Maranhão, rejeitou a queixa-crime. A decisão reconheceu que os próprios documentos apresentados pelo querelante comprovam a pulverização aérea de agrotóxicos em área limítrofe ao quilombo; que a denúncia da RAMA é exercício legítimo da liberdade de expressão, de informação e de crítica socioambiental; e que o processo penal não pode ser instrumentalizado como ferramenta de assédio judicial intimidatório para constranger movimentos sociais e sufocar denúncias em zonas de tensão fundiária e ambiental. Saudamos a decisão e a atuação do Ministério Público, que nomearam o que estava em jogo.

O que aconteceu no Maranhão não é um caso isolado. Em todo o Brasil, agricultoras e agricultores, quebradeiras de coco, quilombolas, indígenas, comunicadoras, pesquisadores e organizações que documentam os impactos dos agrotóxicos vêm sendo alvo de ações judiciais estratégicas contra a participação pública, conhecidas como SLAPPs. Essas ações não buscam reparar honra alguma: buscam impor o custo, o medo e o desgaste do processo a quem denuncia, e enviar um recado a todas as demais vozes. A escolha de uma mulher defensora de direitos humanos como alvo individual, quando as publicações eram institucionais, revela com clareza essa lógica.

A ANA repudia as tentativas de uso do sistema de justiça, um guardião de nossa democracia como instrumento de intimidação de defensoras e defensores de direitos humanos e do meio ambiente. Reafirma que denunciar a contaminação de comunidades por agrotóxicos é direito garantido pela Constituição e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como reconheceu a Corte Interamericana ao condenar o Chile por processar criminalmente um defensor ambiental no caso Baraona Bray (2022). E cobra do Estado brasileiro a adoção de medidas efetivas de proteção contra o assédio judicial, incluindo a aprovação de legislação anti-SLAPP e o fortalecimento dos programas de proteção a defensoras e defensores.

À RAMA e à sua Secretária Executiva, nosso abraço e nosso compromisso: a agroecologia se faz com liberdade de denunciar, e não há intimidação que nos faça calar diante do veneno lançado sobre os territórios. Seguimos juntas e juntos por territórios livres de agrotóxicos e por um Brasil sem pulverização aérea.

Brasil, 23 de setembro de 2026.
Articulação Nacional de Agroecologia